Priscila Portella Coutinho, Advogado

Priscila Portella Coutinho

Itajaí (SC)

Sobre mim

Advogada atuante desde 2014, formada pela UNIVALI Campus Balneário Camboriú; especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Damásio; Atualmente militante nas áreas: Trabalhista (preventivo e contencioso); Cível (contratos, consumidor, indenizações, sucessões, direito possessório).

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 35%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito do Consumidor, 21%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Processual Civil, 21%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

Direito Civil, 21%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Priscila Portella Coutinho, Advogado
Priscila Portella Coutinho
Comentário · há 13 anos
Bernardo Campos, excelentes argumentos, o Código Penal (o qual já está ultrapassado) somente visa punir a classe mais desfavorecida da sociedade, enquanto que nos crimes de "colarinho branco" a realidade é bem diferente. Não vou me estender muito no assunto, mas o que deve ser levado em conta é a aplicação do CP e CPP à luz da Constituição Federal e não ao contrário. Logo, corretíssima a aplicação do princípio da adequação social.
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Recomendações

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Leonardo Rocha
Comentário · há 9 anos
O texto traz um conceito desproporcional e absurdo ao trazer a ideia de que em toda e qualquer situação o motorista profissional deve ser penalizado com a mais grave punição. Lemos que "a formalidade da justa causa exige imediatidade, ou seja, cada multa recebida tem de ser seguida de uma advertência.". Não devem ser concedidos a chance de o funcionário se manisfestar, antes de ser emitida uma advertência escrita? Depois lemos que a "CNH pertence ao empregado, a responsabilidade por sua regularidade é exclusiva do funcionário." e que o "empregado tem a obrigação de respeitar e obedecer às leis de trânsito, haja visto, o empregado motorista ser considerado um motorista profissional." e que a "empresa tem a obrigação de fazer o controle de horários, usar o bafômetro, e tomar todas as precauções para que o seu funcionário tenha condições de trabalho." Dois parágrafos falando sobre a responsanilidade do poder público, um parágrafo falando sobre a responsabilidade do empregador; e a responsabilidade do poder público, de entregar as vias públicas com a sinalização horizontal e vertical e assim as conservar? Sem falar nas inúmeras vezes em que não há infração, mas sim erro do agente público. O texto peca sobremaneira quando afirma que "a empresa deu condições de trabalho para o empregado". Ela garantiu agentes públicos infalíveis e vias conservadas e sinalizadas? A resposta a essas perguntas mostra um ponto de vista parcial e isento de razoabilidade. E já que tanto se falou em ônus: a quem caberia o ônus, caso o motorista revertesse sua demissão por justa causa?
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